O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu nesta quinta-feira (26) que o uso de câmeras corporais por policiais militares não será obrigatório no estado. A decisão da 5ª Câmara Cível revoga uma determinação anterior da comarca de Anápolis, que exigia os equipamentos como medida para reduzir a letalidade em ações policiais.
O recurso foi apresentado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). Durante a sustentação oral, o procurador-geral Rafael Arruda argumentou que não há omissão por parte do Estado no controle do uso da força policial e destacou a redução dos índices de criminalidade em Goiás.
Os desembargadores também acolheram o entendimento de que a obrigatoriedade do uso de câmeras configura interferência indevida do Judiciário em uma política pública, cuja formulação cabe ao Poder Executivo. “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito”, afirmou o juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues.
Outro ponto levantado foi o vício processual na decisão anterior, considerado incorreto pela juíza Sandra Regina, relatora do caso. Segundo ela, a sentença da comarca de Anápolis foi anulada por não seguir corretamente os trâmites legais.
Para Rafael Arruda, a decisão reafirma a autonomia do Executivo na definição de políticas públicas e fortalece a atuação do Estado na área da segurança. “É uma vitória institucional que garante segurança jurídica para que o governo avance no combate à criminalidade”, concluiu.








