Câmara conclui votação de projeto sobre streaming e texto vai ao Senado

Câmara conclui votação de projeto sobre streaming e texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (5/11), a votação do Projeto de Lei nº 8889/17, que cria a cobrança de tributos sobre serviços de streaming audiovisual. O texto, que agora segue para análise do Senado, determina que as plataformas paguem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A proposta abrange empresas que oferecem vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo, como Netflix e YouTube. Segundo o projeto, a alíquota da Condecine variará entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, ficando isentas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

As plataformas poderão deduzir até 60% do valor da contribuição caso invistam em produções audiovisuais nacionais, benefício que vale para os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo. O texto também estabelece que os provedores de VoD deverão reservar 10% de seu catálogo para conteúdos brasileiros, com implementação gradual — iniciando em 2% após um ano da promulgação da lei e atingindo o total no sétimo ano.

Os serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativo pagarão entre 0,5% e 4% de contribuição, com parcelas dedutíveis fixas que variam de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, conforme a faixa de receita. Já as plataformas de compartilhamento terão alíquotas entre 0,1% e 0,8%, com deduções que vão de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

O valor da Condecine poderá ser reduzido em até 75% se mais da metade do conteúdo oferecido pela plataforma for de origem brasileira. Além disso, as empresas terão de investir na formação de profissionais do setor audiovisual no país. O texto ainda proíbe que os serviços comercializem filmes antes de nove semanas de exibição nos cinemas.

Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) classificou a aprovação do projeto como um avanço importante para o audiovisual brasileiro. A pasta destacou também a inclusão da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas. As empresas que reinvestirem 3% desse valor em produções independentes nacionais ficarão isentas da cobrança.

“Embora o texto não contemple todas as propostas originalmente defendidas pelo MinC, representa um avanço significativo diante da atual conjuntura no Congresso Nacional. A aprovação garante espaço à produção nacional nas plataformas, restabelece a tributação das empresas estrangeiras, amplia o percentual de reinvestimento para 60% e reduz o prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos”, afirmou o ministério em comunicado.

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