Os trabalhadores já podem consultar no aplicativo do FGTS o saldo disponível para utilização na renegociação de dívidas por meio da nova modalidade do programa Novo Desenrola Brasil. A medida permitirá usar até 20% do valor disponível no fundo ou até R$ 1 mil — prevalecendo o valor mais alto — para quitar ou reduzir débitos em atraso.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é movimentar cerca de R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS com a iniciativa.
A adesão acontecerá diretamente pelas instituições financeiras, após autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Depois que a renegociação for concluída, a Caixa Econômica Federal fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.
O prazo previsto para conclusão das operações é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível. Enquanto isso, os bancos seguem definindo os procedimentos operacionais para disponibilizar a modalidade aos clientes.
O programa será destinado a trabalhadores com renda mensal de até R$ 8.105 e contemplará dívidas como cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). O uso do FGTS para renegociação suspenderá temporariamente novos saques anuais e também antecipações do saque-aniversário até que o saldo utilizado seja recomposto.
O governo informou ainda que, no dia 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão valores residuais do saque-aniversário do FGTS. O desbloqueio adicional estimado é de R$ 8,4 bilhões e beneficiará trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a contratos de antecipação ainda ativos.
Segundo o MTE, antes do dia 25 de maio parte do saldo pode deixar de aparecer temporariamente no aplicativo devido ao processamento interno necessário para a liberação dos recursos. Após essa etapa, os valores residuais serão creditados automaticamente aos trabalhadores habilitados.








