Caiado sanciona lei que cria política estadual de combate à poluição visual urbana em Goiás

Caiado sanciona lei que cria política estadual de combate à poluição visual urbana em Goiás

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 24.026, que cria a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), e passa a integrar o conjunto de normas voltadas à organização e proteção do espaço urbano no Estado.

A legislação tem como foco combater o excesso de elementos visuais que comprometem a harmonia das cidades, estabelecendo regras para prevenir e reduzir a poluição visual em áreas urbanas. O texto destaca a necessidade de preservar a paisagem urbana, o meio ambiente, a segurança no trânsito, a mobilidade e o interesse coletivo. Para a lei, configura poluição visual qualquer intervenção que prejudique a leitura do ambiente, a estética urbana, a segurança ou o bem-estar da população, especialmente quando decorrente da instalação irregular de placas, outdoors, faixas, cartazes, banners, painéis, letreiros e outros meios de comunicação visual em espaços públicos ou de uso comum.

Entre as metas da política estadual estão a promoção do bem-estar estético, cultural e ambiental dos cidadãos, a valorização da paisagem urbana e a proteção do patrimônio público, histórico, cultural e ambiental. A norma também busca contribuir para um trânsito mais seguro, melhorar a mobilidade e garantir maior acessibilidade, além de favorecer a visualização de ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos, reforçando a identidade e a memória cultural dos municípios goianos.

A política será orientada por princípios como a função social da cidade e da propriedade, a proteção ambiental e paisagística, a valorização da identidade cultural local e o respeito à autonomia dos municípios na regulamentação do uso do solo urbano e da publicidade. Também são observados os critérios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e do interesse público, com ênfase no desenvolvimento sustentável como caminho para reduzir os impactos da exploração desordenada do ambiente urbano.

O texto legal prevê diretrizes como o incentivo à regularização e à retirada voluntária de estruturas que causem poluição visual, a prioridade para sinalizações de interesse público e a exigência de autorização prévia dos órgãos municipais competentes para a instalação de qualquer elemento de comunicação visual em espaços públicos. Além disso, reforça a atuação conjunta entre o Estado e os municípios no enfrentamento desse tipo de poluição.

Entre os instrumentos previstos estão campanhas educativas para conscientizar a população, ações integradas de fiscalização em parceria com os municípios, programas de limpeza, recuperação e requalificação visual das cidades, canais para recebimento de denúncias e a capacitação de agentes públicos responsáveis pelo ordenamento urbano. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro de 2026.

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