A candidata ao cargo de vereadora em Itarumã, Taiully Patielly Marques, assim como seu partido, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), foram condenados por derrame de santinhos durante as eleições passadas. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e, segundo a sentença, a multa é de R$ 8 mil, patamar máximo previsto em lei.
Na representação, o promotor eleitoral Cauê Alves Ponce Liones juntou fotografias e vídeos do derrame de santinhos, mostrando que houve “expressiva quantidade de material gráfico a provocar o efeito visual de derramamento ou espalhamento”, o que é exigido pela jurisprudência.
Ao final, foi pedida a condenação da candidata e do partido, com a consequente aplicação da multa no patamar máximo. Isso porque foram apreendidos, somente no dia da eleição, o total de 913 santinhos em vias públicas e calçadas em frente a locais que abrigaram seções eleitorais em Itarumã;
Além disso, constatou-se que a candidata e o partido produziram 5 mil santinhos. “Ou seja, houve a apreensão de aproximadamente 1/5 (um quinto) dos santinhos dos representados em vias públicas e calçadas em frente a locais que abrigaram seções”, destaca o promotor. Ele acrescenta ainda que houve o derrame de santinhos em dois locais de votação em uma cidade que havia somente três locais de votação.
O promotor eleitoral observa que 4.191 eleitores do município votaram na eleição de 2024, ou seja, os santinhos apreendidos representavam aproximadamente 1/4 dos eleitores da cidade. “Taiully e seu partido foram os únicos que causaram poluição visual com o derrame de santinhos nos locais de votação na 106ª Zona Eleitoral, que abrange Caçu, Itarumã e Aparecida do Rio Doce”, pontua o promotor eleitoral.
Ele destaca que a sentença servirá para conscientizar a população de Itarumã e demais cidades da 106ª Zona Eleitoral sobre as consequências do derrame de santinhos, prática que, infelizmente, é comum. Mas espera que tal situação não volte a se repetir na próxima eleição municipal.