Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17)

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17)

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (18), às 8h, e vai até as 23h59 de 30 de maio. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir das 9h do mesmo dia, mas ainda sem todas as informações completas. Dados sobre rendimentos e pagamentos já devem estar liberados, incluindo despesas médicas, que garantem dedução para quem opta pelo modelo completo.

O sistema será totalmente abastecido a partir de 1º de abril, devido à greve dos auditores fiscais. O contribuinte precisa revisar as informações antes do envio, pois qualquer erro é de sua responsabilidade.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, sendo que cerca de 60% devem ser pré-preenchidas. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, e a partir de 1º de abril pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo portal e-CAC.

Quem deve declarar?

Devem declarar o IR 2025 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, tiveram ganhos com a venda de bens, operaram na Bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Também passam a ser obrigados a declarar aqueles que tiveram ganhos de capital com aplicações financeiras no exterior e quem atualizou o valor de imóveis com imposto reduzido.

Na restituição, a prioridade será para idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix.

Os principais documentos necessários incluem informes de rendimentos, recibos médicos e de educação, comprovantes de compra e venda de bens e extratos bancários.

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