Janela partidária de 2026: Deputados podem trocar de partido sem perder mandato?

Janela partidária de 2026: Deputados podem trocar de partido sem perder mandato?

A partir desta quinta-feira (5), tem início um período relevante no cenário político-eleitoral: a chamada janela partidária, que permite a deputadas e deputados federais, estaduais e distritais mudarem de partido sem perder o mandato. Esse prazo permanece aberto por 30 dias, encerrando-se em 3 de abril.

Esse mecanismo está previsto no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e funciona como uma exceção à regra da fidelidade partidária. Na prática, trata-se de um período destinado à reorganização das forças políticas antes das eleições gerais, permitindo ajustes nas composições partidárias. A legislação estabelece que a janela deve ocorrer sete meses antes do pleito, que neste ano terá o primeiro turno em 4 de outubro.

Importante destacar que, neste ciclo eleitoral, o benefício alcança apenas deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar essa janela em 2026 justamente porque não estão em final de mandato, requisito necessário para a aplicação da regra.

Já nos cargos proporcionais — deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador — a lógica é diferente. A Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Por isso, em regra, a saída da legenda exige justa causa, sob pena de perda do mandato. Durante a janela partidária, entretanto, a própria lei reconhece a troca de partido como justa causa automática.

Em resumo, a janela partidária se tornou um instrumento institucionalizado de reorganização política, permitindo que parlamentares reavaliem sua permanência nas siglas sem risco imediato de perda do mandato, dentro de um período legalmente delimitado.

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