MPGO pede anulação de contratos entre Goinfra e empresas de Rio Verde

MPGO pede anulação de contratos entre Goinfra e empresas de Rio Verde

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e do Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), ingressou com uma ação civil pública para anular os termos de compromisso firmados entre o Estado de Goiás, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo) e o Grupo Cereal. Os contratos envolvem a duplicação e pavimentação de rodovias no município de Rio Verde, financiadas com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), em regime de compensação tributária.

De acordo com o MPGO, o modelo de parceria adotado apresenta irregularidades por permitir a contratação direta de empreiteiras para execução dos serviços de engenharia, sem licitação ou outro processo seletivo. O órgão aponta violação ao regime geral de contratações públicas e às normas constitucionais e financeiras, além da realização de investimentos públicos de forma extraorçamentária.

A ação também questiona cláusulas contratuais que isentam os contratantes de responsabilidade por eventuais falhas ou inexecuções das obras. Segundo o Ministério Público, tais dispositivos representam risco de dano ao erário, uma vez que não há garantias de ressarcimento ao poder público em caso de irregularidades cometidas pelas empresas contratadas.

O MPGO solicita à Justiça o reconhecimento da nulidade dos contratos e termos de compromisso, a suspensão imediata dos instrumentos e o bloqueio de valores equivalentes à margem de lucro prevista, como forma de proteger os cofres públicos e impedir ganhos indevidos pelos particulares envolvidos.

Os promotores de Justiça destacam ainda que a ação é distinta do processo em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do modelo de parcerias do Fundeinfra. Segundo o órgão, o pedido apresentado trata de um caso específico referente a Rio Verde, conforme decisão do ministro-relator do STF, que determinou que “eventuais irregularidades apuradas em casos concretos devem ser analisadas individualmente pela Justiça comum”.

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