O prazo para solicitar o título de eleitor, mudar o local de votação, corrigir dados cadastrais ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral termina no dia 6 de maio. Depois dessa data, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita até após as eleições.
Esse fechamento acontece 150 dias antes do pleito, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o dia 6 de maio passa a ser o limite final para quem precisa se alistar ou regularizar sua situação eleitoral.
Até o encerramento do cadastro, eleitoras e eleitores ainda podem:
- solicitar o primeiro título de eleitor;
- pedir a transferência de domicílio eleitoral;
- atualizar informações pessoais no cadastro;
- regularizar pendências eleitorais, como ausência em votações anteriores.
Os serviços podem ser realizados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações e canais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A Constituição Federal, no artigo 14, determina que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para brasileiros a partir dos 18 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Mesmo assim, é possível solicitar o primeiro título de eleitor a partir dos 15 anos, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta o cadastro eleitoral. No entanto, quem se alistar com 15 anos só poderá votar se completar 16 anos até o dia da eleição (4 de outubro).
As regras de funcionamento dos cartórios eleitorais nesse período estão previstas no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado em 25 de novembro de 2025. Os horários de atendimento são definidos por cada TRE.
A Justiça Eleitoral garante que todas as pessoas que chegarem dentro do horário de funcionamento até o dia 6 de maio serão atendidas, inclusive no último dia do prazo.
Ainda assim, a orientação é clara: não deixe para a última hora. Se você precisa tirar o título, atualizar dados, regularizar pendências ou mudar o local de votação, procure a Justiça Eleitoral o quanto antes.








